Vigente a partir de 14/05/2021
RESOLUÇÃO Nº 6.974, DE 2021 - DOEAL/MT DE 14.05.21.
Autor: Mesa Diretora
Altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica alterada a alínea “c” do inciso III do art. 360 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 360 (...)
III - (...)
(...)
c) Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;
(...)”
Art. 2º Fica alterado o inciso VIII do art. 363 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 363 (...)
(...)
VIII - de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;
(...)”
Art. 3º Fica alterado o inciso VIII do art. 369 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 369 (...)
(...)
VIII - à Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:
a) dar parecer a todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da mulher, da cidadania, do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;
b) combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;
c) discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;
d) acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar e contra a mulher;
e) acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;
f) acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;
g) acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;
h) acompanhar as políticas às comunidades indígenas, proteção à sua dignidade sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes;
i) acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;
j) acompanhar e estimular políticas profiláticas contra o uso de drogas.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de maio de 2021.
Presidente - as) Dep. Max Russi
1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho
2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva