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Resolução nº 6974 de 12 de maio de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 14/05/2021

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RESOLUÇÃO Nº 6.974, DE 2021 - DOEAL/MT DE 14.05.21.

Autor:   Mesa Diretora 

Altera dispositivos do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que aprova o Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, inciso III, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica alterada a alínea “c” do inciso III do art. 360 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 360 (...)

        III - (...)

        (...)

          c) Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

          (...)”

Art.   Fica alterado o inciso VIII do art. 363 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 363 (...)

        (...)

        VIII - de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso;

        (...)”

Art.   Fica alterado o inciso VIII do art. 369 do Anexo I da Resolução nº 677, de 20 de dezembro de 2006, que passa a vigorar com a seguinte redação:

   “Art. 369 (...)

        (...)

        VIII - à Comissão de Direitos Humanos, Defesa dos Direitos da Mulher, Cidadania, Amparo à Criança, ao Adolescente e ao Idoso:

          a) dar parecer a todos os projetos que tratem dos direitos humanos, da mulher, da cidadania, do amparo à criança, aos adolescentes e aos idosos;

          b) combater a discriminação por motivo de origem, raça, cor, sexo, idade, estado civil, crença religiosa ou de convicção política ou filosófica ou de quaisquer formas;

          c) discutir programas de preservação da dignidade da pessoa;

          d) acompanhar os serviços de prevenção e orientação para combater a violência familiar e contra a mulher;

          e) acompanhar programas de assistência à criança e ao adolescente;

          f) acompanhar política destinada a amparar as pessoas idosas, assegurando sua participação na comunidade, defendendo sua dignidade e bem estar;

          g) acompanhar e estimular programas de assistência à pessoa com deficiência, para sua integração na sociedade;

          h) acompanhar as políticas às comunidades indígenas, proteção à sua dignidade sem interferir em seus hábitos, crenças e costumes;

          i) acompanhar e estimular políticas de respeito ao negro e de igualdade e proteção da mulher;

          j) acompanhar e estimular políticas profiláticas contra o uso de drogas.”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 12 de maio de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi  

1º Secretário - as) Dep. Eduardo Botelho

2ª Secretária - as) Dep. Janaina Riva

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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