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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 7062 de 31 de agosto de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 03/09/2021

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RESOLUÇÃO Nº 7.062, DE 2021 - DOEAL/MT DE 03.09.21.

Autor:   Deputado Valdir Barranco

Altera dispositivos da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Fica alterada a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.

Art.   Fica acrescido o inciso XII ao art. 4º da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

   “Art. 4º (...):

        (...)

        XII - Medalha Lucíola Zanirato.”

Art.   Ficam acrescidos a Seção XII e o art. 15-A à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:

Seção XII

Da Medalha Lucíola Zanirato

 

   Art. 15-A A Medalha Lucíola Zanirato se destina a homenagear personalidades da juventude, como o mecanismo de reconhecimento aos relevantes serviços prestados que representem o Estado de Mato Grosso a nível nacional e internacional.

      Parágrafo único Os projetos de resolução de concessão da Medalha Lucíola Zanirato serão analisados pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.”

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 2021.

Presidente - as) Dep. Max Russi  

1ª Secretária em exercício - as) Dep. Janaina Riva

2º Secretário em exercício - as) Dep. Delegado Claudinei

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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