Vigente a partir de 03/09/2021
RESOLUÇÃO Nº 7.062, DE 2021 - DOEAL/MT DE 03.09.21.
Autor: Deputado Valdir Barranco
Altera dispositivos da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com o art. 171, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Fica alterada a Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, que dispõe sobre e consolida as honrarias instituídas pela Assembleia Legislativa de Mato Grosso, para instituir a Medalha Lucíola Zanirato.
Art. 2º Fica acrescido o inciso XII ao art. 4º da Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Art. 4º (...):
(...)
XII - Medalha Lucíola Zanirato.”
Art. 3º Ficam acrescidos a Seção XII e o art. 15-A à Resolução nº 6.597, de 10 de dezembro de 2019, com a seguinte redação:
“Seção XII
Da Medalha Lucíola Zanirato
Art. 15-A A Medalha Lucíola Zanirato se destina a homenagear personalidades da juventude, como o mecanismo de reconhecimento aos relevantes serviços prestados que representem o Estado de Mato Grosso a nível nacional e internacional.
Parágrafo único Os projetos de resolução de concessão da Medalha Lucíola Zanirato serão analisados pela Comissão de Educação, Ciência, Tecnologia, Cultura e Desporto.”
Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 31 de agosto de 2021.
Presidente - as) Dep. Max Russi
1ª Secretária em exercício - as) Dep. Janaina Riva
2º Secretário em exercício - as) Dep. Delegado Claudinei