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Resolução nº 7747 de 23 de junho de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 27/06/2022

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RESOLUÇÃO Nº 7.747, DE 2022 - DOEAL/MT DE 27.06.22.

Autor:   CPI da Previdência e Deputados Dr. Eugênio, João Batista do SINDSPEN, Paulo Araújo e Thiago Silva

Aprova o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso e dispõe sobre os encaminhamentos de cópia integral dos autos às autoridades competentes.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 26, inciso XXVIII, da Constituição Estadual, combinado com os arts. 171 e 393, do Regimento Interno, resolve: 

Art.   Fica aprovado o Relatório Final da Comissão Parlamentar de Inquérito da Previdência dos Servidores do Estado de Mato Grosso. 

Art.   Fica proposto ao Governo do Estado de Mato Grosso que crie novas fontes de receita para a previdência, visando à manutenção do equilíbrio financeiro e atuarial. 

Art.   Fica proposto ao Governo do Estado de Mato Grosso que, por meio da Secretaria de Estado de Fazenda - SEFAZ: 

I -   proceda à correção/adequação no modelo de apuração do déficit da previdência elaborado pela SEFAZ e apresentado via RREO, Anexo IV (Relatório Resumido de Execução Orçamentária), bimestralmente em cada exercício, ante as exposições em capítulo do Relatório Final em que constatou falha na metodologia do referido cálculo, que causou aumento equivocado do déficit financeiro; 

II -   proceda ao desenvolvimento no Sistema FIPLAN da segregação contábil entre os servidores militares e demais servidores, haja vista esta ser uma determinação da Lei Federal nº 13.954, de 16 de dezembro de 2019, que transferiu tais servidores a um Sistema de Proteção Social dos Militares, com isso, os resultados destes não são mais considerados previdenciários; 

III -   proceda junto ao Mato Grosso Previdência - MTPREV uma constante padronização e alinhamento nos procedimentos de apuração de dados e demonstrações contábeis da previdência. 

Art.   Fica proposto ao MTPREV que: 

I -   faça um maior controle e gerenciamento da base de dados dos segurados, a fim de que disponha de informações fidedignas e atualizadas, especialmente quanto aos dados utilizados para cálculo do resultado atuarial; 

II -   desenvolva, em conjunto com a SEFAZ, a Guia de Recolhimento de Contribuições Previdenciárias, para o aprimoramento e controle da arrecadação, contemplando juros/multa que garantam o recebimento tempestivo e atualizado dos recursos; 

III -   execute a operacionalização da folha de pagamentos de aposentadoria e pensões dentro do FIPLAN; 

IV -   centralize a execução orçamentária da previdência apenas na U.O 11305 – MTPREV, nos termos do § 20 do art. 40 da Constituição Federal da República Federativa do Brasil de 1988 e, como consequência, desative paulatinamente outras Unidades Orçamentárias que porventura operacionalizem recursos previdenciários, especialmente a U.O 30101 E.G.E – Recursos sob a supervisão da SEPLAG; 

V -   cobre de outros poderes e órgãos autônomos que utilizem a fonte 115 (Recursos Previdenciários de outros Poderes) na execução orçamentária referente à previdência; 

VI -   cumpra com as determinações legais impostas pela Portaria MPS nº 204/2008 quanto aos critérios exigidos para a obtenção do Certificado de Regularidade Previdenciária, a fim de que esta seja adquirida administrativamente e não via judicial. 

Art.   A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso deve encaminhar cópia do Relatório Final para o Ministério Público e Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, para que tomem conhecimento dos apontamentos feitos por esta Comissão Parlamentar de Inquérito, e cobrem do Estado de Mato Grosso a aplicação das medidas propostas nesta Resolução. 

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 23 de junho de 2022.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário  - as) Dep. Max Russi  

2º Secretário  - as) Dep. Valdir Barranco  

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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