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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 960 de 25 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/05/2024

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RESOLUÇÃO Nº 960, DE 2024 - DO 02.05.2024 e DOEAL/MT 01.05.2024.

Autor:   Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária 

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Cuiabá, denominada Rancho AJ, com área de 251,0719 hectares (duzentos e cinquenta e um hectares, sete ares e dezenove centiares), da matrícula nº 119.219, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 654487/ 2014-INTERMAT-PRO-2022/05838, de Ricardo Ferreira de Andrade.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Chácara São Pedro, propriedade de Fabricio Frageri Carlos (matrícula nº 89.973), nos marcos BOJE-M-0701 a BOJE-M-0702 e divisa com o Sítio Silva, propriedade de Petronilo Gonçalves da Silva (matrícula nº 71.123), nos marcos BOJE-M-0702, BOJE-P-0701, BOJE-P-0702, BOJE-M-0703, BOJE-M-0704, BOJE-M-0705, BOJEM-0706 a BOJE-M-0707;

II -   a sul: divisa com a Chácara do Nhô, posse de Maria Benedita Martins de Oliveira, nos marcos BOJE-M-0712, BOJEM-0711, BOJE-P-0705, BOJE-P-0704, BOJE-P-0703 a BOJE-M-0710, e divisa com o Sítio Irmãos Cuiabano, posse de Arlindo Ferreira da Silva, nos marcos BOJE-M-0710 a BOJE-M-0709;

III -   a leste: divisa com o Chalé Empreendimentos, propriedade de Chalé Empreendimentos Imobiliários Ltda. (CNPJ: 03.985.207/0001-50), nos marcos BOJE-M-0709, BOJE-M-0708 a BOJE-M-0707;

IV -   - a oeste: divisa com a Chácara do Nhô e Área da União, posse de Maria Benedita Martins de Oliveira, nos marcos BOJE-M-0712, BOJE-P-0706, BOJE-P-0707 a BOJE-M-0701.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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