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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 962 de 25 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/05/2024

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RESOLUÇÃO Nº 962, DE 2024 - DO 02.05.2024 e DOEAL/MT 01.05.2024.

Autor:   Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Vale da Onça, com área de 799,1225 hectares (setecentos e noventa e nove hectares, doze ares e vinte e cinco centiares), da matrícula nº 3.104, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 349747/2021-INTERMAT-PRO-2022/01639, de Vilson Emiliano Tosetto.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda Campos Novos, posse de Jandir João Bernardon, nos marcos ATO-M-0008, A42-M-1556, A42-M-1857, A42-M-1860, A42-M-1859 a A42-M-1853;

II -   a sul: divisa com a Fazenda Vale da Onça I (matrícula nº 1.003-CRI de Itaúba-MT), propriedade de Jandir João Bernardon, nos marcos DN3-M-2499, A42-M-1855, A42-M-1854 a DN3-M-2512;

III -   a leste: divisa com a Fazenda Santo Ângelo, propriedade da Empresa Dal Pai S/A Indústria e Comércio (representante legal: Ângelo José Dal Pai-matrícula nº 420-CRI de Colíder-MT), nos marcos DN3-M-2512 a A42-M-1853;

IV -   a oeste: divisa com a Fazenda São Marcos, propriedade da Empresa Agro Industrial Rochembach Ltda. (representante legal: Alcides João Rochembach-matrícula nº 16.150-CRI de Colíder-MT), nos marcos DN3-M-2499 a ATO-M-0008.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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