Gerado em: 17/05/2024 23:58:00
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Fica garantida a livre manifestação religiosa em qualquer ambiente, no âmbito do Estado de Mato Grosso, nos termos do art. 5º, inciso VI da Constituição Federal.
Projeto de lei nº 156/2022 Dep. Paulo Araújo - Protocolo nº 1156/2022 - Processo nº 235/2022