Gerado em: 18/05/2024 21:54:54
Indica ao Poder Executivo Estadual a necessidade da criação de um auxílio financeiro mensal, de meio salário mínimo, a todas as crianças e adolescentes do Estado, que perderam seus pais por causa do Covid-19, sendo pelo menos um deles por Covid-19, e que não recebam auxílio assistencial e tão pouco pensão por morte, e que a renda familiar não seja maior que 3 salários mínimos, até que se complete 21 anos de idade.
Indicação nº 7566/2021 Dep. Túlio Fontes - Protocolo nº 11757/2021