Gerado em: 28/04/2024 12:52:06
Com fulcro no Art. 185-A, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que registre nos anais "MOÇÃO DE APLAUSO", na forma: de aplaudir Daniel Vitor Pereira de Abreu pelos relevantes serviços prestados e que representam personalidades importantes da juventude mato-grossense a nível nacional e internacional.
Moção de aplausos nº 770/2022 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 6223/2022