Gerado em: 15/05/2024 21:07:57
Nos termos do Art. 32, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e Art. 52 e incisos, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, requer licença por 121 (cento e vinte e um) dias para tratar de assuntos particulares, a partir de 30 de dezembro de 2022.
Requerimento nº 897/2022 Dep. Janaina Riva - Protocolo nº 12087/2022 - Processo nº 2304/2022