Gerado em: 15/05/2024 00:58:44
Assegura à gestante com necessidade de atendimento de urgência, que não puder ser atendida por falta de vaga em maternidade do Estado de Mato Grosso a qual está vinculada, o direito a sua transferência imediata e segura para outra unidade de saúde conveniada ou integrante do SUS.
Projeto de lei nº 369/2023 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 732/2023 - Processo nº 690/2023