Gerado em: 04/05/2024 21:21:46
Dispõe sobre os recursos financeiros repassados pela União para o Programa Nacional de Alimentação Escolar, estipulando para que o mínimo de 50% (cinquenta por cento) destes recursos sejam destinados para a aquisição de gêneros alimentícios diretamente da agricultura familiar rural ou de suas organizações
Projeto de lei nº 1682/2023 Dep. Xuxu Dal Molin - Protocolo nº 8649/2023 - Processo nº 2790/2023