Gerado em: 17/05/2024 00:02:42
Nos termos do Art. 32, II, da Constituição do Estado de Mato Grosso e Art. 52 e incisos, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, requer licença por 121 (cento e vinte e um) dias para tratar de assuntos particulares, a partir de 10 de Outubro de 2023.
Requerimento nº 765/2023 Dep. Paulo Araújo - Protocolo nº 11214/2023 - Processo nº 3376/2023