Gerado em: 02/05/2024 02:53:29
Com fundamento no art. 446-A, caput, c/c art. 446-B, § 1º e art. 446-D, todos do Regimento Interno desta Casa Legislativa, Requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, a criação e instalação da Frente Parlamentar da Cultura. A Frente Parlamentar da Cultura terá como Coordenador-Geral o Deputado Estadual Beto Dois a Um e, após aprovação, passará a ter na sua composição os Parlamentares que subscrevem este requerimento:
Requerimento nº 65/2024 Dep. Beto Dois a Um - Protocolo nº 1002/2024 - Processo nº 348/2024