Gerado em: 02/06/2024 07:43:19
Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Feliz Natal, a necessidade de criação de uma Lei Municipal que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar, nos moldes da lei 12.390/2024, recém promulgada pelo Governador do Estado, conforme anexo.
Indicação nº 751/2024 Dep. Claudio Ferreira - Protocolo nº 1465/2024