Gerado em: 28/05/2024 07:37:13
Indico ao Excelentíssimo Prefeito Municipal de Sinop, a necessidade de criação de uma Lei Municipal que garante o direito de prioridade de matrícula de irmãos, na mesma unidade escolar, nos moldes da lei 12.390/2024, recém promulgada pelo Governador do Estado, conforme anexo.
Indicação nº 745/2024 Dep. Claudio Ferreira - Protocolo nº 1459/2024