Gerado em: 09/05/2024 15:38:50
Nos termos do Artigo 160 e seguintes do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro a Mesa Diretora, após ouvido o soberano plenário, que encaminhe expediente indicatório ao Excelentíssimo Governador do Estado de Mato Grosso Senhor Pedro Taques e ao Secretário de Estado de Segurança Pública Senhor Rogers Elizandro Jarbas vialidade de disponibilização de um cão farejador, para que o mesmo seja utilizado pelas forças de segurança do municipio de Pontes e Lacerda - MT.
Indicação nº 834/2017 Dep. Wancley Carvalho - Protocolo nº 1833/2017