Gerado em: 01/05/2024 18:09:42
Dispõe sobre a criação da campanha “MEU CORPO NÃO É COLETIVO – ASSÉDIO, IMPORTUNAÇÃO E VIOLÊNCIA SEXUAL NOS ÔNIBUS SÃO CRIMES”, com o objetivo de combater e prevenir a ocorrência de assédio, importunação e violência sexuais dentro dos ônibus no estado de Mato Grosso.
Projeto de lei nº 5/2020 Dep. Thiago Silva - Protocolo nº 48/2020 - Processo nº 10/2020