Gerado em: 06/05/2024 08:54:00
Dispõe sobre a obrigatoriedade das concessionárias prestadoras do serviço de fornecimento de energia elétrica e de saneamento no Estado de Mato Grosso a trazer impressa na fatura ou em folha anexa, a fotografia do equipamento de aferição no momento da leitura do consumo, correspondente ao período faturado.
Projeto de lei nº 30/2021 Dep. Elizeu Nascimento - Protocolo nº 209/2021 - Processo nº 48/2021