Gerado em: 17/05/2024 02:26:46
Indicação ao Governo de Mato Grosso com cópia para a Casa Civil, aos Órgãos Públicos de Administração Direta e Indireta, à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (INFRAERO), à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), à Sociedade Nacional de Apoio Rodoviário e Turístico Ltda. (SINART), ao Centro Oeste Airport - COA (Administradora do Aeroporto Mal. Rondon), aos Aeroportos de todo o Estado, às Prefeituras Municipais, às Secretaria de Estado e Municipais de Saúde, Educação e Assistência Social, aos Sindicatos e Federações e demais instituições discriminadas, para o cumprimento da Lei nº 13.979/2020, que dispensa o uso de máscara de proteção individual por pessoas com deficiência em locais públicos e espaços de uso comum, como aeronaves, ônibus, dentre outros.
Indicação nº 3655/2021 Dep. Wilson Santos - Protocolo nº 5386/2021