Gerado em: 02/05/2024 11:30:47
Indico ao Exmo. Governador Mauro Mendes, Extenso ao Exmo. Secretário de Estado de Fazendo, Senhor Rogério Gallo, a revogação do Artigo 3°, do Decreto Estadual n° 934, de 06 de maio de 2021, que regulamenta a remissão do IPVA, do exercício de 2021, no Estado do Mato Grosso, que prorroga o prazo para inscrição e requerimento da isenção do IPVA.
Indicação nº 3605/2021 Dep. Elizeu Nascimento - Protocolo nº 5329/2021