Na Secretaria de Gestão de Pessoas (SGP) da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso são realizados procedimentos relacionados à concessão de direitos e ao cumprimento de deveres na área de pessoal, além de ações para o desenvolvimento das competências dos servidores e para o alcance da excelência nos serviços e dos objetivos organizacionais.
Grande parte das rotinas desta Secretaria tem início com o requerimento preenchido pelo interessado e protocolizado na recepção da SGP. Entre outros assuntos, o interessado poderá requerer:
Para tornar o atendimento mais rápido, a seguir, são apresentados quatro modelos de requerimentos, de acordo com o perfil do interessado, que permitem o preenchimento e a impressão:
Servidor Ativo Servidor Inativo Servidor Exonerado Deputado
No caso do interessado estar impossibilitado de comparecer na Secretaria para retirar o documento solicitado, deverá nomear outra pessoa para fazê-lo, por meio de autorização por escrito, com firma reconhecida em cartório.
O servidor nomeado para cargo de provimento efetivo, em virtude de aprovação em concurso público, será avaliado quanto a suas aptidões e capacidades por um período de 36 meses, tendo em vista que a AED é obrigatória e requisito para a aquisição da estabilidade no cargo para o qual foi nomeado, conforme o disposto no art. 41 da CF/1988, modificado pelo art. 6º da EC nº 19/1998.
Diante disso, a Secretaria de Gestão de Pessoas é a unidade responsável pela orientação e gerenciamento dos procedimentos relativos à AED, com base nas seguintes normas:
Resolução Administrativa Nº 006/2015 Resolução Administrativa Nº 008/2015 Portaria MD Nº 472/2015 Portaria MD Nº 473/2015 Portaria MD Nº 287/2016
Anexo I - Termo de Avaliação Anexo II - Resultado da Etapa Anexo III - Notificação do Resultado Anexo IV - Parecer Conclusivo Anexo V - Notificação do Parecer Anexo VI - Pedido de Reconsideração Anexo VII - Recurso
(65) 3313-6670
sgp@al.mt.gov.br