Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

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A concessão de Verba Indenizatória é disciplinada pela Resolução Nº 3.569, de 26/12/2013 da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, em conformidade com a Lei Nº 9.866, de 27/12/2012.

Ela é concedida aos membros dos órgãos do Poder Legislativo, mediante solicitação de ressarcimento junto ao ordenador de despesas e destina-se a compensar despesas inerentes ao desenvolvimento de suas atividades legislativas. As despesas não podem incluir gastos com propaganda eleitoral de qualquer espécie e não é cumulativa.

Lei nº 9.493/2010 Lei nº 9.626/2011 Resolução nº 4.175/2015 Decreto Legislativo nº 42 16/04/2015