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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4077 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/07/1979

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LEI Nº 4.077, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 04.07.79.

Autor:   Poder Executivo

Cria Exatoria em diversos Municípios do Estado.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Ficam criados dezessete Exatorias de 5ª Categoria nos distritos de Juara e Novo Horizonte, Município de Porto dos Gaúchos: São José do Rio Claro, Município de Diamantino; Água Boa e Canarana, no Município de Barra do Garças; Alta Floresta, Município de Arupuanã; Nova Brasilândia, Vera, Cidade Carmen e Itaúba, Município de Chapada dos Guimarães; Sorriso, Município de Nobres; São Joaquim e Progresso, Município de Tangará da Serra; Coxipó da Ponte, Município de Cuiabá; Jangada, Município de Acorizal; Reserva do Cabaçal, Município de Cáceres e Santa Terezinha, Município de Luciara.

Art.   Ficam igualmente criados dezessete cargos de Exator Chefe, classe EE-V, de provimento em comissão e dezessete cargos de Exator, Classe EE-VI, para os serviços auxiliares.

Art.   As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta da verba própria do orçamento vigente, suplementada, se necessário.

Art.   Entra esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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