Vigente a partir de 04/07/1979
LEI Nº 4.078, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 04.07.79.
Autor: Poder Executivo
Acrescenta parágrafo ao artigo 46 da Lei nº 3.147, de 27 de dezembro de 1971 e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica acrescentado ao artigo 46 da Lei nº 3.147, de 27 de dezembro de 1971, § 3º com a seguinte redação:
“Artigo 46 ...
§ 1º ...
§ 2º ...
§ 3º Os Guardas Fiscais quando no desempenho de suas atividades externos de fiscalização e arrecadação, farão jus ao percentual de 100% estabelecido no parágrafo anterior.”
Art. 2º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta da dotação 3111.01, fontes 01 a 13, da Diretoria dos Tributos Estaduais da Secretaria da Fazenda, suplementada se necessário.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado