Brasão

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4079 de 4 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 04/07/1979

PDF

LEI Nº 4.079, DE 04 DE JULHO DE 1979 - D.O. 04.07.79.

Autor:   Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a abrir crédito especial no valor equivalente a US$35.000.000,00 (Dólares Norte Americanos) para o fim que menciona.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir, no presente exercício, um crédito especial no valor equivalente a US$35.000.000,00 (trinta e cinco milhões de dólares norte americanos), correspondendo, na presente data, a Cr$897.750.000,00 (oitocentos e noventa e sete milhões, setecentos e cinqüenta mil cruzeiros), considerando a taxa do dólar a Cr$25,65 para pagamento de dívidas do Estado de Mato Grosso para a construtora Andrade Gutierrez S.A.

Art.   As despesas decorrentes da abertura do crédito autorizado por esta lei, serão cobertas por recursos financeiros a serem repassados ao Governo do Estado de Mato Grosso pela União, nos termos do item 8, a da Exposição de Motivos nº 637/78, de 26 de dezembro de 1978.

Art.   Esta lei entra em vigor na dada de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 04 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS 

Governador do Estado 

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
PDF