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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4081 de 10 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/07/1979

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LEI Nº 4.081, DE 10 DE JULHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.

Autor:   Deputado José Amando

Cria o Distrito de São Joaquim no município de Tangará da Serra.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica criado o Distrito de São Joaquim, no município de Tangará da Serra, com os seguintes limites e confrontações: parte de um marco de madeira cravado na barra do Ccórrego Água Branca com o Rio Sepotubinha, e segue ao rumo magnético de 18º00’SW, limitando-se pela direita com o lote Amor e pela esquerda com o lote Cantagalo, numa distância de 14.060,00 metros até o segundo marco. Deste, segue ao rumo magnético de 25º50’SE, limitando-se em ambos os lados com o lote Cantagalo numa distância de 8.850,00 metros até o terceiro marco, cravado no salto do Córrego Angelin, na Serra Tapiranpuã. Daí segue ao rumo magnético de 44º00’NE, numa distância de 4.835,00 metros até o quarto marco. Deste, segue ao rumo magnético de 85º45’NE, numa distância de 18.725,00 metros até o quinto marco, cravado à margem do Córrego Corre Água ao pé da Serra; estas duas últimas linhas são radiais que margeiam a Serra Tapirapuã ou Bocaiuval e tem a mesma como seu limite. Do quinto marco, segue por uma radial, margeando a margem direita do córrego Corre Água, ao rumo magnético de 05º15’NW, numa distância de 4.825,00 metros até o sexto marco, que como o anterior está cravado à margem direita do Córrego Corre Água. Daí segue ao rumo magnético de 69º20’NW, margeando o mesmo Córrego numa distância de 2.880,00 metros até o sétimo marco, que está cravado na cabeceira do Córrego Corre Água. Daí segue ao rumo magnético de 80º10’SW, por uma linha seca, e a uma distância de 5.750,00 metros até o oitavo marco, que está cravado na cabeceira do Córrego Água Branca. Daí segue ao rumo magnético de 8º40’NW, numa distancia de 4.450,00 metros até o nono marco, cravado na barra de um Córrego e o Córrego Água Branca. Deste segue ao rumo magnético de 81º45’NW, numa distância de 9.945,00 metros até o décimo marco. Deste segue ao rumo magnético de 29º20’ NW, numa distância de 7.240,00 metros até o primeiro marco, onde tomamos como ponto de partida; as três últimas e respectivas linhas são radiais que margem o Córrego Água Branca até o primeiro marco, o qual está cravado na Barra do Córrego Água Branca no Rio Sepotubinha. Assim é a àrea demarcada para o Distrito de São Joaquim.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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