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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4082 de 10 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/07/1979

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LEI Nº 4.082, DE 10 DE JULHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.

Autor:   Deputados Sarita Baracat e Estevão Torquato

Reconhece de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, da cidade de Cáceres.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   Fica declarado de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, com sede na cidade de Cáceres.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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