Vigente a partir de 10/07/1979
LEI Nº 4.082, DE 10 DE JULHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.
Autor: Deputados Sarita Baracat e Estevão Torquato
Reconhece de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, da cidade de Cáceres.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,
Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública estadual o Orfanato Francisca Arruda da Silva, com sede na cidade de Cáceres.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.
as) FREDERICO SOARES CAMPOS
Governador do Estado