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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4084 de 10 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/07/1979

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LEI Nº 4.084, DE 10 DE JULHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.

Autor:   Deputada Sarita Baracat

Dá nova redação à Lei nº 3.637, de 20 de junho de 1975.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   O artigo 1º da Lei nº 3.637, de 20 de junho de 1975, passará a viger com a seguinte redação:

Art. 1º Fica declarado de utilidade pública o Centro Espírita Nossa Senhora da Conceição - Terreiro de Tio Agostinho da Bahia, com sede própria na rua Trigo de Loureiro, nº 567, bairro do Concil, nesta Capital”.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de julho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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