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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 4085 de 10 de julho de 1979

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/07/1979

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LEI Nº 4.085, DE 10 DE JUNHO DE 1979 - D.O. 10.07.79.

Autor:   Deputado Alves Ferraz

Dá denominação de Irmã Miguelina Corso, à Escola de 1º Grau localizada no Distrito de São Pedro da Cipa, município de Jaciara.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO,

Faço saber que a Assembléia Legislativa do Estado decreta e eu sanciono a seguinte lei:

Art.   A Escola Estadual de 1º Grau, localizada no Distrito de São Pedro da Cipa, Município de Jaciara, denominar-se-á Irmã Miguelina Corso.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de junho de 1979.

as) FREDERICO SOARES CAMPOS

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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