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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 5797 de 22 de julho de 1991

Ementa: Dispõe sobre a garantia da organização de grêmios estudantis nas escolas do setor privado do Estado de Mato Grosso.

Autor: Deputado Wilson Santos

Data de início da vigência: 29 de julho de 1991

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 22 de julho de 1991

Apelido:

Assunto: Administração Pública

Tags: Escolas, Garantia, organizações, grêmios estudantis

Situação: Revogada expressamente