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Lei Ordinária nº 9780 de 17 de julho de 2012

  • Redação Original

    Vigente a partir de 17/07/2012

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LEI Nº 9.780, DE 17 DE JULHO DE 2012 - D.O. 17.07.12

Autor:   Deputados Riva, Nininho, J. Barreto, Sebastião Rezende e outros

Autoriza o Poder Executivo a premiar os clubes de futebol do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a premiar os Clubes de Futebol Profissional habilitados a participar do Campeonato Estadual de 2012, Campeonato Brasileiro Série C, Campeonato Brasileiro Série D, Copa do Brasil de 2012, Clubes Mato-grossenses Sub 17 participantes da Copa São Paulo de Juniores 2012 e Clubes Sub 17 Campeão e Vice Campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Parágrafo único   Para viabilizar o que trata o caput, o Chefe do Executivo disporá de R$ 2.000,000 (dois milhões de reais), distribuídos da seguinte forma:

I -   o valor de R$1.250.000,00 (um milhão duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 10 (dez) clubes participantes do Campeonato Estadual de 2012;

II -   o valor de R$50.000,00 (cinquenta mil reais) para o clube campeão do Campeonato Estadual de 2012;

III -   o valor de R$30.000,00 (trinta mil reais) para o clube vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IV -   o valor de R$250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes do Campeonato Brasileiro Série C;

V -   o valor de R$60.000,00 (sessenta mil reais) para o clube participante do Campeonato Brasileiro Série D;

VI -   o valor de R$100.000,00 (cem mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa do Brasil;

VII -   o valor de R$200.000,00 (duzentos mil reais) devendo ser distribuído na quantia de R$ 100.000,00 (cem mil reais) para cada um dos 02 (dois) clubes participantes da Copa São Paulo;

VIII -   o valor de R$40.000,00 (quarenta mil reais) para o clube sub 17 campeão do Campeonato Estadual de 2012;

IX -   o valor de R$20.000,00 (vinte mil reais) para o clube sub 17 vice-campeão do Campeonato Estadual de 2012.

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a custear despesas diversas do Campeonato Estadual 2012, no valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais). 

Art.   Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário na Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SEEL/FUNDED, com recursos da Fonte 100 (tesouro estadual) para suportar as despesas decorrentes da presente lei. 

Art.   Os valores definidos na presente lei, deverão ser repassados mediante Convênio a ser celebrado com a Federação Mato-grossense de Futebol - FMF.

Art.   Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de julho de 2012.

Deputado RIVA

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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