Vigente a partir de 16/10/2017
LEI Nº 10.613, DE 16 DE OUTUBRO DE 2017 - D.O. 16.10.17.
Autor: Deputada Janaina Riva
Institui a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso nos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso nos órgãos públicos do Estado de Mato Grosso.
Art. 2º Nos termos da Política de Capacitação instituída por esta Lei, será oferecido anualmente um curso de capacitação, que apresentará conteúdo especial voltado para o atendimento aos idosos.
Art. 3º Os Conselhos Estaduais de Saúde, de Assistência Social e do Idoso poderão indicar um de seus membros para o estabelecimento de comissão que ficará responsável pela formulação das diretrizes da Política de Capacitação para Atendimento ao Idoso.
Art. 4º Ao final de cada curso, deverá ser expedido certificado de conclusão.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 16 de outubro de 2017.
as) JOSÉ PEDRO GONÇALVES TAQUES
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.