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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 10937 de 9 de setembro de 2019

Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade dos cartórios do Estado de Mato Grosso aceitarem os pagamentos das taxas, serem realizados por cartões de débito.

Autor: Deputado Valdir Barranco

Data de início da vigência: 10 de setembro de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 9 de setembro de 2019

Apelido:

Assunto: Cartórios e serventias extrajudiciais

Tags: DISPÕE, Obrigatoriedade, DÉBITO, receber, CARÓRIOS, CARTÃO

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração