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Lei Ordinária nº 10966 de 14 de outubro de 2019

  • Redação Original

    Vigente a partir de 15/10/2019

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LEI Nº 10.966, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.

Autor:   Deputado Dr. João

Declara de utilidade pública o Hikmat Shriners, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública o Hikmat Shriners, com sede no Município de Cuiabá.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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