Vigente a partir de 15/10/2019
LEI Nº 10.966, DE 14 DE OUTUBRO DE 2019 - D.O. 15.10.19.
Autor: Deputado Dr. João
Declara de utilidade pública o Hikmat Shriners, de Cuiabá.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública o Hikmat Shriners, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de outubro de 2019.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.