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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11063 de 17 de dezembro de 2019

Ementa: Dispõe sobre a implantação do Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, destinado a empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.

Autor: Deputado Xuxu Dal Molin

Data de início da vigência: 17 de dezembro de 2019

Data de fim da vigência:

Data da promulgação: 17 de dezembro de 2019

Apelido:

Assuntos: Criança e adolescente, Parcerias público-privadas, Saúde

Tags: ARRECADAÇÃO, Materiais, empresas públicas e privadas, selo empresa, infanto juvenil, campanhas de arrecadação de verba, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer

Situação: Não consta revogação expressa

Não sofreu alteração

Não realizou alteração