Ementa: Dispõe sobre a implantação do Selo Empresa Amiga da Saúde da Criança, destinado a empresas públicas e privadas que desenvolverem e divulgarem campanhas de arrecadação de verba, materiais, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer infantojuvenil.
Autor: Deputado Xuxu Dal Molin
Data de início da vigência: 17 de dezembro de 2019
Data de fim da vigência:
Data da promulgação: 17 de dezembro de 2019
Apelido:
Assuntos: Criança e adolescente, Parcerias público-privadas, Saúde
Tags: ARRECADAÇÃO, Materiais, empresas públicas e privadas, selo empresa, infanto juvenil, campanhas de arrecadação de verba, equipamentos e insumos para auxiliar no tratamento do câncer
Situação: Não consta revogação expressa
Não sofreu alteração
Não realizou alteração