Vigente a partir de 27/03/2012
LEI Nº 11.101, DE 26 DE MARÇO DE 2020 - D.O. 27.03.20
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Institui o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído em Mato Grosso o Dia do Padroeiro de Cuiabá, Senhor Bom Jesus de Cuiabá, a ser comemorado anualmente no dia 08 de abril.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de março de 2020.
as) MAURO MENDES FERREIRA
Governador do Estado