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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11611 de 9 de dezembro de 2021

  • Redação Original

    Vigente a partir de 10/12/2021

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LEI Nº 11.611, DE 09 DE DEZEMBRO DE 2021 - DO 10.12.21.

Autor:   Deputado Paulo Araújo

Reconhece como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, de Tangará da Serra.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica reconhecido como de relevante interesse cultural do Estado de Mato Grosso o Jornal Diário da Serra, do Munícipio de Tangará da Serra.

Art.   Esta Lei entra em vigor a contar da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2021.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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