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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 11843 de 25 de julho de 2022

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/07/2022

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LEI Nº 11.843, DE 25 DE JULHO DE 2022 - D.O. 25.07.22 - EDIÇÃO EXTRA.

Autor:   Deputado Xuxu Dal Molin

Declara de utilidade pública a Assistência Social Evangélica Dorcas - ASED, de Sorriso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a Assistência Social Evangélica Dorcas - ASED, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CPNJ sob o nº 23.607.905/0001-20, com sede no Município de Sorriso.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de julho de 2022.

as) MAURO MENDES FERREIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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