Vigente a partir de 07/07/2023
LEI Nº 12.186, DE 07 DE JULHO DE 2023 - DO 07.07.2023 (Edição Extra 3).
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Declara de utilidade pública a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI, de Rondonópolis.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Rondonópolis Associação de Atletismo e Esporte Inclusivo - RAAEI, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 20.305.332/0001-91, com sede no Município de Rondonópolis.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de julho de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado