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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Lei Ordinária nº 12223 de 24 de agosto de 2023

  • Redação Original

    Vigente a partir de 25/08/2023

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LEI Nº 12.223, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 - DO 25.08.2023.

Autor:   Deputado Paulo Araújo

Declara de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, de Sinop.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art.   Fica declarada de utilidade pública a  Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.634.483/0001-87, com sede no Município de Sinop.

Art.   Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

MAURO MENDES

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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