Vigente a partir de 25/08/2023
LEI Nº 12.223, DE 24 DE AGOSTO DE 2023 - DO 25.08.2023.
Autor: Deputado Paulo Araújo
Declara de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, de Sinop.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Fundação José Lopes de Assistência Social e Desenvolvimento do Meio Ambiente, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 46.634.483/0001-87, com sede no Município de Sinop.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 24 de agosto de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado