Vigente a partir de 07/12/2023
LEI Nº 12.356, DE 07 DE DEZEMBRO DE 2023 - DO 07.12.2023 (EDIÇÃO EXTRA 02).
Autor: Deputado Lúdio Cabral
Declara de utilidade pública a Associação de Produtores Rurais de Floresta.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação de Pequenos Produtores Rurais de Floresta, inscrita no CNPJ nº 02.475.578.0001-20, com sede no Município de Araputanga/MT.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 07 de dezembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Governador do Estado em exercício