Vigente a partir de 02/04/2024
LEI Nº 12.467, DE 1º DE ABRIL DE 2024 - DO 02.04.2024.
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Denomina Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada Dante de Oliveira e Silva a Ponte sobre o Rio Juruena, situada na Rodovia MT-208, no trecho que compreende os Municípios de Cotriguaçu e Nova Bandeirantes.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado