Vigente a partir de 26/04/2024
LEI Nº 12.501, DE 25 DE ABRIL DE 2024 - D.O. 26.04.2024.
Autor: Deputada Janaina Riva
Declara de utilidade pública a Associação dos Coletadores da Castanha do Brasil de Itaúba MT (ASCOCABI).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Coletadores da Castanha do Brasil de Itaúba MT (ASCOCABI), inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas - CNPJ sob o nº 12.843.442/0001-89, com sede no Município de Itaúba.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 25 de abril de 2024, 203º da Independência e 136º da República.
MAURO MENDES
Governador do Estado