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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 958 de 22 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 24/04/2024

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RESOLUÇÃO Nº 958, DE 2024 - DOEAL/MT 24.04.2024.

Autor:   Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária.

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra, no Município de Nossa Senhora do Livramento.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõe o art. 323, § 2º, e 327, da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Nossa Senhora do Livramento, denominado Fazenda Sagrado Coração de Jesus, com área de 233,1927 hectares (duzentos e trinta e três hectares, dezenove ares e vinte e sete centiares) da Matrícula nº 127.123, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso - INTERMAT, sob o nº INTERMAT-PRO-2021/02339, em nome de João Tadeu Galindo Saab. 

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal da Leiteira, nos marcos GWQ-P-2618, GWQ-P-2619, GWQ-P-2620, GWQ-P-2621, GWQ-P-2622, GWQ-P-2623, GWQ-P-2624, GWQ-P-2625, GWQ-P-2626, GWQ-P-2627, GWQ-P-2628, GWQ-P-2629, GWQ-P-2630, GWQ-P-2631, GWQ-P-2632 a GWQ-M-1737;

II -   a sul: divisa com a Fazenda Boqueirão, posse de Rafael Lins Rios, nos marcos GWQ-M-1736 a GWQ-M-1735 e divisa com a Fazenda São Benedito, posse de Benedito Pereira do Nascimento, no marcos GWQ-M-1735 a GWQ-M-1738;

III -   a leste: divisa com a Fazenda Seco, posse de Lourdes de Barros Caldas, nos marcos GWQ-M-1738 a GWQ-M1737;

IV -   a oeste: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada da Leiteira, nos marcos GWQ-M-1736GWQ-P-2600, GWQ-P-2601, GWQ-P-2602, GWQ-P-2603, GWQ-P-2604, GWQ-P-2605, GWQ-P-2606, GWQ-P-2607, GWQ-P-2608, GWQ-P-2609, GWQ-P-2610, GWQ-P-2611, GWQ-P-2612, GWQ-P-2613, GWQ-P-2614, GWQ-P-2615, GWQ-P-2616, GWQ-P-2617 a GWQ-P-2618.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 22 de abril de 2024.

Presidente - as) Dep. Eduardo Botelho

1º Secretário  - as) Dep. Max Russi

2º Secretário  - as) Dep. Valdir Barranco

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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