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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso


Resolução nº 964 de 25 de abril de 2024

  • Redação Original

    Vigente a partir de 01/05/2024

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RESOLUÇÃO Nº 964, DE 2024 - DO 02.05.2024 e DOEAL/MT 01.05.2024.

Autor:   Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária

Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Marcelândia.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:

Art.   Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Marcelândia, denominada Fazenda São Francisco de Assis II, com área de 350,2209 hectares (trezentos e cinquenta hectares, vinte e dois ares e nove centiares), da matrícula nº 3.862, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso (INTERMAT), sob nº 639422/2016-INTERMAT-PRO-2022/09958, de Milena Cilião Salvadori.

Parágrafo único   O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:

I -   a norte: divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3108, DN3-M-3112 a DN3-M-3154;

II -   a sul: divisa com a Faixa de Domínio da Estrada Municipal, nos marcos DN3-M-3141 a DN3-M-3074, e divisa com Fazenda São Lucas II, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3074 a DN3-M-3158;

III -   a leste: divisa com a Fazenda Santa União, posse de Elias Abdo Filho, nos marcos DN3-M-3158 a DN3-M-3154;

IV -   a oeste: divisa com a Fazenda São Lucas, posse de Carolina Cilião Salvadori, nos marcos DN3-M-3141 a DN3-M-3108.

Art.   Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 25 de abril de 2024.

Dep. Eduardo Botelho - Presidente

Dep. Max Russi - 1º Secretário

Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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