Vigente a partir de 03/05/2024
RESOLUÇÃO Nº 961, DE 2024 - DO 03.05.2024 e DOEAL/MT 03.05.2024.
Autor: Comissão de Agropecuária, Desenvolvimento Florestal e Agrário e de Regularização Fundiária
Autoriza a regularização de ocupação fundiária de área de terra no Município de Itaúba.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, com base no que dispõem os arts. 323, § 2º, e 327 da Constituição Estadual, combinados com o art. 369, V, “a” e “d”, do Regimento Interno, resolve:
Art. 1º Autorizar a regularização de ocupação fundiária da área de terra, localizada no Município de Itaúba, denominada Fazenda Pedra da Serra II, com área de 1.005,6268 hectares (mil e cinco hectares, sessenta e dois ares e sessenta e oito centiares), da matricula nº 3144, conforme processo específico do Instituto de Terras de Mato Grosso -INTERMAT, sob nº INTERMAT-PRO-2023/00283, em nome de Bruno Martini Netto.
Parágrafo único O imóvel descrito acima possui as seguintes confrontações:
I - a norte: divisa com a Agropecuária Castilho Rancho 3F, posse de Adenilto Francisco de Castilho, nos marcos EULU-M-2504 a EULU-M-2550;
II - a sul: divisa com a Fazenda Campo Verde, propriedade de Adelar Balestrin (matricula nº 81, CNS: 15.915-2 1º Oficio de Itaúba), nos marcos, EULU-M-2506, ADI-M-0372 a ADI-M-0373;
III - a leste: divisa com a Fazenda Flor da Mata, Propriedade de Antenor Geraldo Sacco e Outros (matricula nº 1435, CNS: 15.915-2 1º Oficio de Itaúba) nos marcos, ADI-M-0373, EULU-M-2501 a EULU-M-2550;
IV - a oeste: divisa com a Fazenda Pedra da Serra II, posse de Bruno Martini Netto, nos marcos EULU-M-2506, EULU-M-2503 a EULU-M-2504.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 29 de abril de 2024.
Dep. Eduardo Botelho - Presidente
Dep. Max Russi - 1º Secretário
Dep. Valdir Barranco - 2º Secretário