Gerado em: 02/05/2024 10:51:32
Indico ao Governador do Estado de Mato Grosso, Sr. Mauro Mendes que, para fins de cálculo e recolhimento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) 2022, abstenha-se de publicar nova tabela de valores venais que implique aumento da base de cálculo do IPVA 2022, utilizando, neste caso, os valores médios de mercado constantes na tabela relativa ao ano de 2020.
Indicação nº 8120/2021 Dep. Ulysses Moraes - Protocolo nº 12892/2021