Gerado em: 19/05/2024 09:07:06
Com fulcro no Art. 185-A, do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à Mesa Diretora, ouvido o Soberano Plenário, que registre nos anais "MOÇÃO DE APLAUSO", na forma: de aplaudir Leonardo Rondon de Souza pelos relevantes serviços prestados e que representam personalidades importantes da juventude mato-grossense a nível nacional e internacional.
Moção de aplausos nº 834/2022 Dep. Valdir Barranco - Protocolo nº 6287/2022