Gerado em: 15/05/2024 07:28:15
DISPÕE sobre a obrigatoriedade de concessão de desconto de pelo menos 50% (cinquenta por cento), por parte da Empresa Distribuidora de Energia Elétrica do Estado do Mato Grosso, aos consumidores que fazem uso necessário de Unidade de Tratamento Médico domiciliar (Home Care) e dá outras providências.
Projeto de lei nº 756/2022 Dep. Thiago Silva - Protocolo nº 9485/2022 - Processo nº 1790/2022