Gerado em: 18/05/2024 00:13:52
Indica ao Exmo. Sr. Governador do Estado de Mato Grosso, com cópia para o Exmo. Secretário de Estado de Fazenda, a urgente necessidade que o Estado proponha no CONFAZ a alteração do CONVÊNIO ICMS Nº 204, de 09 de dezembro de 2021, aumentando o valor do teto de veículo destinado a pessoa com deficiência (PcD), com direito a isenção – total ou parcial – de ICMS, de R$ 70 mil para R$ 140 mil.
Indicação nº 141/2023 Dep. Dr. João - Protocolo nº 1053/2023